Aposentadoria por invalidez

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Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por Invalidez

Você sabe o que é Aposentadoria por Invalidez? Sabe como funciona a Aposentadoria por Invalidez? Conhece quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez? Sabe quais documentos são necessários para solicitar a Aposentadoria por Invalidez? Conhece os valores pagos na Aposentadoria por Invalidez? Sabe a diferença entre Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença? Qual o tipo de advogado que pode te ajudar a conquistar a sua Aposentadoria por Invalidez? Essas e outras perguntas sobre Aposentadoria por Invalidez serão respondidas aqui e agora.

1. O que é Aposentadoria por Invalidez?

2. Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

3. Quais os benefícios da Aposentadoria por Invalidez?

4. Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

Pronto? Vamos começar a entender a Aposentadoria por Invalidez então!


1. O que é Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que, em decorrência de doença ou acidente, se torna total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta o sustento.

Diferente de outros benefícios temporários, como o Auxílio-Doença, a Aposentadoria por Invalidez é concedida quando a incapacidade é considerada definitiva, ou seja, sem possibilidade de reabilitação para o trabalho, seja na função atual ou em qualquer outra atividade.

É importante destacar que, mesmo após a concessão do benefício, o INSS pode convocar o aposentado para perícias médicas periódicas a fim de verificar a continuidade da incapacidade. Caso a perícia conclua pela recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.


2. Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária:

Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar inscrito no INSS como segurado, seja como empregado com carteira assinada, autônomo, MEI, trabalhador rural, entre outros.

Carência mínima de 12 contribuições: em regra, o segurado precisa ter realizado pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS antes de requerer o benefício. Contudo, essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lista específica do Ministério da Saúde, como câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras.

Incapacidade total e permanente: comprovada por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS, que ateste a impossibilidade definitiva de exercer qualquer atividade profissional.

Não estar em gozo de outro benefício: o trabalhador não pode estar recebendo Auxílio-Doença ou qualquer outro benefício por incapacidade no momento do requerimento.



3. Quais os benefícios da Aposentadoria por Invalidez?

Renda mensal garantida: o aposentado por invalidez recebe mensalmente um benefício do INSS, garantindo sua subsistência mesmo sem poder trabalhar.

Acréscimo de 25% para casos graves: quando o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se locomover ou se higienizar, a lei garante um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Esse adicional é devido ainda que o valor ultrapasse o teto do INSS.

Isenção de imposto de renda: aposentados por invalidez são isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre o benefício recebido, independentemente do valor.

Manutenção da qualidade de segurado: o aposentado por invalidez mantém todos os direitos de segurado do INSS, podendo ter dependentes e garantir benefícios como pensão por morte aos seus familiares.

Proteção financeira em situação de vulnerabilidade: o benefício garante estabilidade financeira ao trabalhador que, muitas vezes, se encontra em situação de fragilidade física e emocional, assegurando dignidade e qualidade de vida.



4. Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

O processo de solicitação da Aposentadoria por Invalidez exige atenção a cada etapa para evitar negativas por parte do INSS. Veja o passo a passo:

Documentação necessária

Para dar entrada no benefício, é preciso reunir os seguintes documentos:


Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho)

Comprovante de residência atualizado

Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a incapacidade

Histórico de tratamentos e internações

Documentos que comprovem o vínculo empregatício e as contribuições ao INSS


Requerimento junto ao INSS

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, por telefone no número 135 ou presencialmente em uma agência do INSS mediante agendamento prévio.

Perícia médica

Após o requerimento, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a incapacidade do trabalhador. Essa etapa é fundamental, e é recomendável que o segurado leve todos os documentos médicos disponíveis para embasar a avaliação do perito.

E se o benefício for negado?

Infelizmente, muitos pedidos de Aposentadoria por Invalidez são negados pelo INSS, seja por falta de documentação, divergência na avaliação médica ou descumprimento de requisitos. Nesses casos, o segurado tem o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente.

Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário desde o início do processo é fundamental para aumentar as chances de aprovação e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.


RECONHECIMENTO E PREMIAÇÕES

Premiações do Nosso Escritório

Confira abaixo algumas premiações e reconhecimentos dados ao escritório da JMV Advogados Associados e que comprovam que estamos entre os melhores escritórios de advocacia do Brasil.

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  • 2020

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