Documentação médica na perícia do INSS: quando o conjunto probatório é realmente forte
Quando o segurado sofre um problema de saúde que impacta sua rotina de trabalho, uma dúvida aparece imediatamente: “O laudo médico sozinho é suficiente para a aprovação do benefício?”
A resposta correta e técnica é: o laudo médico é indispensável para abrir o pedido, mas, nos casos de incapacidade laboral (temporária ou permanente), o INSS quase sempre exige perícia médica oficial para validar a limitação funcional no trabalho habitual do segurado, conforme determina a legislação previdenciária vigente no Brasil.
1. O laudo médico abre o pedido, mas não substitui a perícia
O benefício por incapacidade não é concedido automaticamente apenas por constar um diagnóstico na CID. O que realmente determina o direito ao pagamento é a comprovação da incapacidade funcional para o trabalho habitual, confirmada na perícia do INSS. Gravidade clínica é um fator de atenção do caso; incapacidade laboral é um critério médico-pericial.
2. Qualidade de segurado é confirmada pelo CNIS
Antes da perícia, o INSS verifica se a pessoa está coberta pelo sistema previdenciário público no momento em que a incapacidade começou. Esse histórico contributivo é comprovado pelo extrato oficial chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e não por recolhimentos informados após o adoecimento ou acidente, pois estes não podem ser simulados ou improvisados.
3. O que torna a documentação verdadeiramente forte para a perícia
O conjunto probatório costuma ter melhor aceitação quando contém:
Laudo médico recente (idealmente até 60 dias antes da perícia ou da solicitação)
CID correto do diagnóstico, conforme relato clínico real
Assinatura legível do médico especialista assistente (ex: cardiologia, psiquiatria, ortopedia, neurologia, hepatologia, oncologia etc., conforme o caso clínico documentado)
Descrição objetiva das restrições funcionais para o trabalho habitual, respondendo:
- o que a pessoa não consegue fazer na sua rotina profissional por causa da doença ou tratamento
- por quanto tempo essa limitação a impede ou reduz a sua capacidade ocupacional
Prognóstico médico com indicação de reavaliação quando houver expectativa clínica de retorno (ex: 90 dias ou ao fim do ciclo do tratamento, quando relatado)
O perito busca avaliar função, segurança ocupacional e impacto temporal, não apenas nomenclatura diagnóstica.
4. Relatórios multiprofissionais podem reforçar — mas apenas se fizerem parte do tratamento real
Documentos que podem somar tecnicamente quando existem na linha do tempo clínica do segurado:
Relatório psicológico, se o pedido envolve limitações cognitivas/ocupacionais comprovadas por profissional que o acompanha
Relatório fisioterapêutico ou ocupacional, se houver restrições de força ou movimento clinicamente documentadas
Relatório nutricional, se houver perda de massa ou desnutrição associada ao tratamento
Só devem ser citados ou anexados se realmente existirem e forem recentes/legíveis. Relatórios genéricos ou antigos podem fragilizar o pedido porque prejudicam a noção de atualização clínica no momento do pedido.
5. Exames complementares que costumam compor casos fortes (quando realmente fazem parte do histórico médico do segurado)
Dependendo do caso clínico existente:
Exames cardiológicos (ex: Holter, Mapa, Eco, Teste ergométrico)
Exames ortopédicos ou neurológicos (ressonância, relatórios pós-operatórios, quando houver cirurgia)
Exames hepáticos (TGO, TGP, bilirrubinas, INR, ultrassom, elastografia etc., se houver hepatologia envolvida)
Exames oncológicos (biópsias, PET, exames hematológicos etc., se existirem na linha do tratamento)
Reforçando: esses exames só contam como reforço probatório se estiverem no histórico clínico real do segurado, forem originais e legíveis.
Conclusão
Um laudo médico não é decorativo, é essencial, mas a concessão do benefício por incapacidade depende da confirmação médico-pericial da limitação funcional real na profissão habitual do segurado, com base em um conjunto de provas verdadeiras, legíveis, recentes e coerentes no tempo, analisadas tecnicamente na perícia oficial do INSS.
O documento que comprova a cobertura contributiva é o CNIS, e o recurso administrativo em caso de indeferimento é direcionado ao CRPS no prazo legal de 30 dias — todos esses eixos sem garantias de desfecho, de forma ética e educativa para o leitor.
